Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 186, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 186, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 7.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 7.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada a Programa de Abastecimento de Água e Programa Estadual de Esgotos Sanitários com vistas ao controle da poluição das águas, no estado.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1988, Página 24041 (Publicação Original)