Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 177, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 177, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Coelho Neto, Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Coelho Neto, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à construção de lavanderias com chafarizes públicos, incluindo perfuração dos respectivos poços artesianos, de centro de saúde e postos médicos, e pavimentação de vias públicas, no Município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de novembro de l988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1988, Página 23567 (Publicação Original)