Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 175, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada à execução de serviços de infra-estrutura relacionados com a implantação de calçamento, construção de meios-fios e sarjetas, asfaltamento de vias urbanas, e outras obras civis a serem definidas, no Município.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de novembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1988, Página 23567 (Publicação Original)