Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 172, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 172, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto ao Banco do Estado de Pernambuco S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada a tornar viável a execução de empreendimentos programados para o município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de novembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1988, Página 23567 (Publicação Original)