Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 165, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 300.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 300.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras do Programa CURA, no Município.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de novembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1988, Página 23289 (Publicação Original)