Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 153, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 36.161,03 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução Nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução Nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 36.161,03 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à Implantação de entidades ligadas à assistência aos idosos.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de outubro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1988, Página 20017 (Publicação Original)