Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 153, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 36.161,03 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução Nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução Nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 36.161,03 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à Implantação de entidades ligadas à assistência aos idosos.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de outubro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1988, Página 20017 (Publicação Original)