Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 149, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 149, DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 7.033,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 7.033,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada à aquisição de ônibus para transporte escolar, no município.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de outubro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19939 (Publicação Original)