Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 148, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140 de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada à instalação do Sistema Cartográfico e Estruturação dos Cadastros Técnicos e Códigos Municipais, urbanização do Bairro da Campina, construção de três creches, perfuração e equipamento de quatro poços tubulares profundos e construção de duzentas fossas secas e cem fossas estanques, no município.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de outubro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19939 (Publicação Original)