Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiaçu, Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 16.071,43 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Turiaçu, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 16.071,43 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada à implantação de um mercado político, no município.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de outubro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19939 (Publicação Original)