Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1988

Autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlandia, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 217.158,57143 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 217.158.571,43 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada à aplicação em obras de ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água de Uberlândia.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Senado Federal, 11 de outubro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19939 (Publicação Original)