Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada à execução de projetos de galerias de microdrenagem do bairro Ibirapuera e pavimentação de diversas ruas do mesmo bairro, constando de base, sub-base, capeamento em asfalto e colocação de meio-fio, no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de outubro de 1988.


SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19938 (Publicação Original)