Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Irece, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Irecê, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada à construção de matadouro, lavanderias públicas, pavimentação de ruas e implantação de diversos equipamentos urbanos, no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de outubro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19938 (Publicação Original)