Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 8.313.240,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados a 8.313.240,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) junto ao Banco do Estado de Alagoas de Alagoas S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada à realização de obras no âmbito do Planhap, no Estado.

     Art. 2º.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de outubro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19938 (Publicação Original)