Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1988
Prorroga, nos termos do estabelecido no art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 30 (trinta) dias, o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar em profundidade as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar em profundidade as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação, instituída pela Resolução n° 22, de 1988.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de outubro de 1988.
José Ignácio Ferreira - Carlos Chiarelli - Saldanha Derzi - Marcondes Gadelha - Severo Gomes - Afonso Arinos - Pompeu de Sousa - Luiz Viana - Lavoisier Maia - Jorge Bornhausen - Aluísio Bezerra - Nelson Carneiro - Itamar Franco - Teotonio Vilela Filho - Ney Maranhão - Affonso Camargo - José Paulo Bisol - Maurício Corrêa - José Richa - Mário Maia - Ruy Bacelar - Divaldo Suruagy - Ronaldo Aragão - José Fogaça - Edison Lobão - Márcio Lacerda - Mendes Canale - Wilson Martins - Jutahy Magalhães - Mansueto de Lavor
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1988, Página 2833 (Publicação Original)