Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 11.064,76 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.


     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 11.064,76 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de veículos para transporte escolar, para o Município.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de janeiro de 1988

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1988, Página 1058 (Publicação Original)