Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 3.855.086,13 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do art. 2° da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 3.855.086,13 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco o Estado de Alagoas S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada a diversos custeios da Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Casal, no Estado.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de outubro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1988, Página 19465 (Publicação Original)