Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 66.075,65 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2° da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 66.075,65 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de esgotos e galerias de águas pluviais, no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de setembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1988, Página 19289 (Publicação Original)