Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo o seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Altos, Estado do Piaui, a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Altos, Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à construção de uma creche central, uma minicreche-embrião, um terminal rodoviário, matadouro, mercadinho e galpão profissionalizante, reforma do mercado municipal e pavimentação de várias ruas, no âmbito do Promunicípio.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de setembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1988, Página 18818 (Publicação Original)