Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1988
Atoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 6.400.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 6.400.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, sendo 4.400.000,00 OTN com recursos provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e 2.000.000,00 OTN do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, junto à Caixa Econômica Federal, destinados à implantação de Sistema de Drenagem Pluvial e de Infra-estrutura Viária, no município.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de setembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1988, Página 18569 (Publicação Original)