Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1988

Atoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 6.400.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 6.400.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, sendo 4.400.000,00 OTN com recursos provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e 2.000.000,00 OTN do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, junto à Caixa Econômica Federal, destinados à implantação de Sistema de Drenagem Pluvial e de Infra-estrutura Viária, no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de setembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1988, Página 18569 (Publicação Original)