Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 200.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados a 200.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras do Programa Produrb, no município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de setembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1988, Página 18461 (Publicação Original)