Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1988 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 32.458.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 32.458.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação, ampliação e melhoria de sistemas de abastecimento d'água e esgotos sanitários em diversos municípios do Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de setembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1988, Página 18460 (Publicação Original)