Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1988 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rondonopolis, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 11.912,68 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 11.912,68 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamento para coleta de lixo, no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de setembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1988, Página 18460 (Publicação Original)