Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, BID, no valor de US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dolares) destinada ao Programa de Rodovias Alimentadoras do Estado.
Art. 1º. - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada ao Programa de Rodovias Alimentadoras do Estado do Paraná - 3ª etapa.
Art. 2º. - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pela Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 7.910, de 27 de setembro de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17820 (Publicação Original)