Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dolares americanos), destinado ao programa de ação do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado à liquidação de compromissos com o serviço da dívida externa do Governo do Estado, para o corrente exercício.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 3.360, de 14 de agosto de 1980, publicada no Diário Oficial do Estado do dia subseqüente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21540 (Publicação Original)