Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1985
Dá nova redação Item XI do Artigo 16 a Alínea J do Artigo 419 do Regimento Interno.
Art. 1º. - O item XI do art. 16 e a alínea " j" do art. 419 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 16.
...............................................................................................................
XI - para interpelar Ministro de Estado, por 10 (dez)
minutos e para a contradita, após a resposta deste art. 419, j ;
............................................................................................................................
Art.
419..............................................................................................................
j) terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de 1 (uma) hora, abrir-se-á fase de interpelação, por qualquer Senador, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de 10 (dez) minutos, e sendo assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá ser contraditado por prazo não superior a 5 (cinco) minutos...............................................................................................................
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 3 DE OUTUBRO DE 1985.
JOSÉ FRAGELLI
Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/10/1985, Página 3805 (Publicação Original)