Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1985 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1985

Dá nova redação Item XI do Artigo 16 a Alínea J do Artigo 419 do Regimento Interno.

Art. 1º. - O item XI do art. 16 e a alínea " j" do art. 419 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes redações: 
Art. 16. ............................................................................................................... 
XI - para interpelar Ministro de Estado, por 10 (dez) minutos e para a contradita, após a resposta deste art. 419, j ; ............................................................................................................................
Art. 419..............................................................................................................
j) terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de 1 (uma) hora, abrir-se-á fase de interpelação, por qualquer Senador, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de 10 (dez) minutos, e sendo assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá ser contraditado por prazo não superior a 5 (cinco) minutos...............................................................................................................
     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
     Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 3 DE OUTUBRO DE 1985.

JOSÉ FRAGELLI
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 04/10/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/10/1985, Página 3805 (Publicação Original)