Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cz$ 1.205.683.727,82 (um bilhão, duzentos e cinco milhões, seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e sete cruzados e oitenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos no art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 6.638.862 Obrigações do Tesouro de Santa Catarina - OTC, no montante equivalente a Cz$1.205.683.727,82 (um bilhão, duzentos e cinco milhões, seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e sete cruzados e oitenta e dois centavos) no valor de Cz$181,61, vigente em março de 1987, destinados ao giro de sua dívida consolidada interna intralimite mobiliária, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de agosto de 1987.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1987, Página 13093 (Publicação Original)