Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1984 - Publicação Original

Faço saber que a SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1984

Autoriza a prefeitura municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 7.952.802.000,00 (sete bilhões, oitocentos e dois mil cruzeiros).

     Art. 1º. - É a Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 7.952.802.000 (sete bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros), correspondente a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos), vigente no 3º trimestre de 1984, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao desenvolvimento do Projeto CURA AREÃO, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17819 (Publicação Original)