Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 42.342.300,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 42.342.300,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar a construção de 200 (duzentas) unidades habitacionais de interesse social e execução de obras de infra-estrutura necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1981, Página 017542 (Publicação Original)