Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber sue o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a elevar em Cr$ 717.785.762,58 (setecentos e dezessete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 717.785.762,58 (setecentos e dezessete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), correspondentes a 279.680,40 ORTNs, considerado o valor nominal na ORTN de Cr$ 2.566,45 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta e cinco centavos), vigente em novembro/82, a fim de que possa contratar operações de crédito no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinadas à construção de cadeias da comarca, delegacias de menores e aquisição de veículos e equipamentos de radiocomunicação, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE ABRIL DE 1983.
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1983, Página 6082 (Publicação Original)