Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSO PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 31.034.984,58 (trinta e um milhões, trinta e quatro mil, novecentos e oitenta quatro cruzeiros e cinquenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução no 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 31.034.984,58 (trinta e um milhões, trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), correspondente a 35.353 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 877,86 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta e seis centavos), vigente em abril de 1981, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação -BNH, destinado á realização de obras de infra-estrutura urbana prioritárias ao desenvolvimento daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1982, Página 18982 (Publicação Original)