Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSO PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 31.034.984,58 (trinta e um milhões, trinta e quatro mil, novecentos e oitenta quatro cruzeiros e cinquenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. - É a Prefeitura Municipal de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução no 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 31.034.984,58 (trinta e um milhões, trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), correspondente a 35.353 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 877,86 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta e seis centavos), vigente em abril de 1981, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação -BNH, destinado á realização de obras de infra-estrutura urbana prioritárias ao desenvolvimento daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1982, Página 18982 (Publicação Original)