Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e III do Artigo 2 da Resolução 62, de 1975, modificada pela Resolução 93, de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir a contratação de operação de crédito no valor de Cr$ 36.876.518.417,00 (trinta e seis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros).

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificado pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir a contratação de uma operação de crédito no valor de Cr$ 36.876.518.417 (trinta e seis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros), correspondente a 3.038.110 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 12.137,98 (doze mil, cento e trinta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em junho de 1984, junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinado à construção de estradas vicinais do Programa POLONOROESTE, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17819 (Publicação Original)