Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 5.400.803,20 (cinco milhões quatrocentos mil, oitocentos e tres cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. - É a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 5.400.803,20 (cinco milhões, quatrocentos mil, oitocentos e três cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação - BNH, destinado à pavimentação das vias de acesso e das ruas internas do Núcleo Habitacional " Fridolin Barbist " e obras complementares, naquela Cidade, dentro do Programa FINC/FIEGE, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1981, Página 017542 (Publicação Original)