Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1986

Autoriza o Estado de Alagoas a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 9.300.976,00 (Nove milhões, trezentos mil, novecentos e setenta e seis cruzados).

     Art. 1º. É o Estado de Alagoas, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 9.300.976,00 (nove milhões, trezentos mil, novecentos e setenta e seis cruzados), correspondente a 202.627,21094 UPCs, considerando o valor nominal da UPC de Cr$ 45.901,91, vigente em julho de 1985, junto ao Banco do Estado de Alagoas S/A - PRODUBAN, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à integralização no FAE/AL - Fundo de Água e Esgotos de Alagoas, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1986, Página 9681 (Publicação Original)