Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 5.513.411,00 (cinco milhões, quinhentos e treze mil, quatrocentos e onze cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 5.513.411,00 (cinco milhões, quinhentos e treze mil, quatrocentos e onze cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento do programa FINC/FINEP, naquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21539 (Publicação Original)