Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fernandopolis, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 25.093.740,67 (vinte e cinco milhões, noventa e tres mil, setecentos e quarenta cruzeiros e sessenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Fernandópolis, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 25.093.740,67 (vinte e cinco milhões, noventa e três mil, setecentos e quarenta cruzeiros e sessenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional "Jardim Vereador Antonio Brandini", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1981, Página 017541 (Publicação Original)