Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Piauí a contratar operação de crédito no valor de Cz 541.741,42 (Quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um cruzados e quarenta e dois centavos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 541.741,42 (quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um cruzados e quarenta e dois centavos), correspondente a 12.088,92 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTNs de Cr$ 42.031,56, vigente em junho de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de centro de saúde no Município de Dermeval Lobão, Piauí, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986
SENADOR JOSé FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1986, Página 9681 (Publicação Original)