Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42. Inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracajú, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$ 25.495.947,12 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros e doze centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 25.495.947,12 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros e doze centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à execução dos projetos de reurbanização do Parque Teófilo Dantas e pavimentação da Avenida Acrísio Cruz, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21539 (Publicação Original)