Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 9.108.311,17 (nove milhões, cento e oito mil, trezentos e trinta e um cruzeiros e dezessete centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 9.108.331,17 (nove milhões, cento e oito mil, trezentos e trinta e um cruzeiros e dezessete centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura e equipamentos comunitários, beneficiando empreendimentos habitacionais, dentro do PLANHAP - Programa FINC/FINEC, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1981, Página 017541 (Publicação Original)