Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Alvorada , Estado do Rio Grande do Sul , a elevar em Cr$ 433.415.922,39 (quatrocentos e trinta e três milhões , quatrocentos e quinze mil , novecentos e vinte e dois cruzeiros e trinta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 433.415.922,39 (quatrocentos e trinta e três milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros e trinta e nove centavos), correspondentes a 349.701 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), vigente em novembro/81, a fim de que passa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a promover a execução integrada de obras referentes aos projetos de sistema viário, esgotos pluviais, iluminação pública, recreação e lazer e comunicação, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pela Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1983, Página 6006 (Publicação Original)