Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1985
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal, Relativas ao exercício de 1981.
Artigo único. São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1981, e de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado na sessão especial realizada a 20 de setembro de 1982.
SENADO FEDERAL, EM 01 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1985, Página 14393 (Publicação Original)