Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, GUILHERME PALMEIRA, 1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.834.526.659,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros).

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.834.526.659 (hum bilhão, oitocentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros), correspondente a 113.455,22 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 16.169,61, vigente em setembro de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamentos para a Polícia Militar, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 27 DE SETEMBRO DE 1985

SENADOR GUILHERME PALMEIRA
1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1985, Página 14185 (Publicação Original)