Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dolares americanos) para aplicação no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Sergipe autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a Complementar o Sistema Rodoviário Estadual, notadamente nas Regiões Noroeste e Centro-Oeste daquele Estado, incluindo rodovias vicinais e estradas alimentadoras.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 2.242, de 18 de dezembro de 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21539 (Publicação Original)