Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$ 17.247.904.533,00 (dezessete bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e trinta e tres cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido pelo item IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 2.081.700 Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo, Tipo Reajustável (ORTP), equivalente a CR$ 17.247.904.533 (dezessete bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros), considerado o valor nominal do titulo de Cr$ 8.285,49 (oito mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta e nove centavos) vigente em fevereiro de 1984, cujos recursos serão destinados ao financiamento do Programa de Investimentos do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17818 (Publicação Original)