Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 171.802.465.372 (cento e setenta e um bilhões, oitocentos e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É
o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 11.751.275 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (ORTRJ), equivalente a Cr$ 171.802.465.372 (cento e setenta e um bilhões, oitocentos e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$ 14.619,90, vigente em agosto de 1984, destinado ao giro de parte da dívida consolidada interna intralimite, mobiliária, vencível no exercício de 1985, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE SETEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1985, Página 14185 (Publicação Original)