Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cz$ 493.968.800,00 (Quatrocentos e noventa e três milhões, novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzados) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos III e IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 10.000.000 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável - ORTRJ, equivalente a Cz$493.968.800,00 (quatrocentos e noventa e três milhões, novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzados), considerado o valor nominal do título de Cr$49.396,88, vigente em agosto de 1985, destinada ao atendimento do Programa de Trabalho daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE JUNHO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1986, Página 9361 (Publicação Original)