Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dolares americanos) destinado ao programa de eletrificação estadual.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar o programa de eletrificação naquele Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.214, de 20 de agosto de 1980.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21539 (Publicação Original)