Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1981
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1978.
Artigo único. São aprovadas as Contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1978, na forma do Parecer Prévio aprovado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, na sessão de 04 de setembro de 1979.
SENADO FEDERAL, em 20 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1981, Página 015909 (Publicação Original)