Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a elevar em Cr$ 1.241.055.262,08 (um bilhão, duzentos e quarenta e um milhões , cinquenta e cinco mil , duzentos e sessenta e dois cruzeiros e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 2º de Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 1.241.055.262,08 (um bilhão, duzentos e quarenta e um milhões, cinqüenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros e oito centavos), correspondentes a 1.413.728 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 877,86 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta e seis centavos), vigente em abril/81, a fim de que possa contratar operação de crédito de igual valor junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à complementação dos seguintes projetos: Rodovia ilhéus - Una - Canavieiras; Terminal de Cargas e Central de Fretes da Região Metropolitana de Salvador; Universidade de Feira de Santana; Universidade do Sudoeste da Bahia, em Vitória da Conquista; infra-estrutura industrial em diversos distritos daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 12 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1983, Página 6005 (Publicação Original)