Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao pagamento de dívida decorrente da construção da Escola Municipal Barão do Rio Branco, localizada no Bairro Vianópolis, naquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1982, Página 18981 (Publicação Original)