Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 8.285.120.327,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta e cinco milhões, cento e vinte mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros).
Art. 1º. - É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 8.285.120.327 (oito bilhões, duzentos e oitenta e cinco milhões, cento e vinte mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros) correspondente a 463.710,77 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 17.867 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), vigente em outubro de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao Projeto de implantação, operação e manutenção de poços, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17818 (Publicação Original)